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Empresas com inscrição estadual podem ser registradas no escritório de coworking?

Abrir uma empresa em um escritório virtual tem muitos benefícios, que vão desde a economia de taxas e impostos de abertura até a redução de custos de manutenção.

Empresas que comercializam produtos são obrigadas, por lei, a terem Inscrição Estadual (IE). Porém, estas podem até optar por ter sua base comercial dentro de um coworking, mas o endereço fiscal não pode ser usado.

Escritórios virtuais também são procurados para comércios “porta a porta”, para aqueles que tem sua base de vendas pela Internet (lojas virtuais e E-commerces) ou por empreendedores que optaram pelos coworkings no lugar dos Home Offices.

Nesses casos, o coworking pode ser usado como endereço comercial da empresa ou ponto de encontro para reuniões, mas o endereço virtual não pode ser usado para fins fiscais.

Diferença entre Endereço Comercial e Endereço Fiscal

O endereço comercial de uma empresa é aquele que tem como função apresentar um local fixo como estabelecimento para o negócio. É o que se usa para colocar na papelaria e nos materiais de divulgação.

Já o endereço fiscal é utilizado para fins exclusivamente tributários e formais, como a abertura da empresa e deve constar em documentos oficiais, como cartão de CNPJ, contrato social, alvará de localização, inscrição estadual e municipal, entre outros.

Quando entendemos essa diferença, fica claro porque algumas modalidades não podem utilizar os Endereços Fiscais  dos coworkings.

Gráficas, Empreiteiras, Empresas de contratação de mão-de-obra, Empresas de importação e exportação de grande porte, Estacionamentos, Imobiliárias e Transportadoras são alguns exemplos mais comuns de modalidades que se encaixam nessa proibição.

Uma vez que a atividade precise seguir normas de logística e segurança, os endereços fiscais precisam ser no próprio local de atuação.

Na dúvida se sua empresa pode ou não usar todas as facilidades de um espaço compartilhado, consulte um especialista, contador ou advogado.

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